NFS-e Obrigatória em Setembro: Sua Açaiteria Precisa Emitir?
Resolução CGSN 189/2026. Publicada em 23 de abril. Vigência: 1º de setembro de 2026. E agora tem dono de açaiteria recebendo mensagem de contador, de grupo do WhatsApp, de sindicato de comércio — perguntando se vai precisar emitir NFS-e a partir dessa data. A resposta direta: depende do que você vende. Pra maioria das açaiterias, a resposta é não. Mas “não precisa” e “nunca ouvi falar nisso” são duas coisas completamente diferentes — e uma delas vai te custar caro se cair numa autuação.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil individual. Sua situação tributária depende do regime, município e tipo de operação da sua empresa. Consulte seu contador antes de qualquer decisão fiscal.
NFS-e, NFC-e e NF-e: Três Documentos Que a Maioria Confunde
Esse é o nó central. Dono de açaiteria que conheço usa os três termos como se fossem a mesma coisa. Não são.
NF-e (Nota Fiscal eletrônica, modelo 55): venda de produto de empresa para empresa (B2B). Se você vende polpa congelada em quantidade pra outra empresa, essa é a nota.
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65): venda de produto para consumidor final, pessoa física. É o que quase toda açaiteria emite quando você bate o açaí no balcão ou manda pelo iFood. Se você tem PDV gerando nota automática, é quase certamente NFC-e.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica): prestação de serviço. O imposto aqui é ISS municipal, não ICMS estadual. Essa é a nota que a Resolução CGSN 189/2026 padronizou.
No Hamburgão, quando saiu a obrigação de NFC-e em 2019, foi aquele caos. Todo mundo ligando achando que ia precisar de nota de serviço pra vender hambúrguer. Deu trabalho explicar que “nota fiscal” não é nota de serviço — são documentos diferentes com finalidades diferentes. Aqui em 2026 é a mesma confusão, mas ao contrário: agora a NFS-e que virou obrigatória e a galera acha que NFC-e vai deixar de funcionar. Não vai.
Se você já usa NFC-e na sua açaiteria, sua operação de venda de produto segue exatamente igual depois de setembro. Zero mudança.
O Que a Resolução CGSN 189/2026 Realmente Exige
A Resolução CGSN 189/2026, publicada no Diário Oficial de 28 de abril de 2026, alterou a Resolução CGSN 140/2018 e determina: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que realizarem prestação de serviços sujeita à emissão de NFS-e deverão usar o Emissor Nacional a partir de 1º de setembro de 2026.
A chave está nessa frase: “quando realizarem prestação de serviços sujeita à emissão desse documento.”
A resolução chegou sem e-mail da Receita, sem notificação no Portal do Simples, sem SMS. Igual a mudança do PGDAS-D em janeiro — você descobre no portal tributário ou quando o contador manda mensagem. Até lá, a maioria dos donos continua sem saber se é obrigado ou não.
Três pontos que eliminam a confusão:
1. MEI não está incluído. A Resolução CGSN 189/2026 é específica para ME e EPP. MEI mantém regras próprias e o prazo de setembro não muda nada na obrigação de NFS-e para quem é MEI.
2. Só se aplica quando há serviço. Vendeu produto — açaí, topping, bebida — NFS-e não entra. A nota correta segue sendo NFC-e ou NF-e, dependendo do destinatário.
3. O Emissor Nacional é gratuito. Para quem precisar, o Portal da NFS-e disponibiliza emissor web sem custo. Emissão pelo navegador ou integração de ERP via API.
Mas o ponto que mais pega: quando exatamente uma açaiteria gera serviço?
Quando Açaiteria Precisa de NFS-e (e Quando Não Precisa)
A maioria das açaiterias opera no modelo de comércio de alimentos. Monta o açaí, entrega pro cliente, recebe por produto. Isso é ICMS, é NFC-e. Não é serviço.
Só que a linha fica tênue em alguns cenários — e é aí que o dono descobre, às vezes na autuação, que tinha uma obrigação que não conhecia.
Não precisa de NFS-e:
- Venda de açaí, toppings e bebidas no balcão
- Pedidos via iFood, 99Food ou WhatsApp — venda de produto
- Venda de polpa congelada para outra empresa (NF-e, não NFS-e)
Pode precisar de NFS-e — verifique com seu contador:
- Catering ou buffet com contrato de serviço: a preparação e serviço de alimentos em local do contratante pode configurar prestação de serviço conforme a Lei Complementar 116/2003, que lista “serviços de alimentação” no item 14.01 da lista de serviços tributáveis pelo ISS
- Taxa de entrega cobrada separada e discriminada na nota: dependendo do município, entrega cobrada como serviço distinto do produto pode gerar ISS e obrigação de NFS-e — isso varia muito de cidade para cidade
- Consultoria, treinamento ou qualquer receita não-produto: serviço prestado para terceiros que não envolva venda de bem físico
E tem um detalhe que pega mesmo: no Hamburgão, em determinado período, a gente cobrava taxa de entrega separada via WhatsApp. Na época não pensamos duas vezes — era só “preço da corrida”. Só que aí, se essa taxa está discriminada num recibo e o município cobra ISS sobre serviço de entrega, você tem obrigação de NFS-e. Não é questão de querer. É a lei municipal. E descobrir isso no auto de infração, retroativo, com correção? Cilada.
A regra prática: se você tem qualquer receita que não seja venda direta de produto físico, essa conversa precisa acontecer com seu contador antes de setembro.
Se você ainda está regularizando outras obrigações no Simples — como declarações mensais em atraso — leia também sobre o PGDAS-D e as novas multas de 2026 antes de acumular mais exposição.
O Passo a Passo Para Verificar Sua Situação Antes de Setembro
Outubro de 2024, 22h de uma quinta-feira. Um amigo dono de açaiteria pequena no interior de MG me ligou em pânico com uma notificação da prefeitura na mão. NFC-e em dia, Simples Nacional ok, nenhuma dívida com Receita Federal. O problema era outro: ele fazia catering esporádico para dois ou três eventos de empresa por ano — aniversários, confraternizações. Tudo resolvido no boca-a-boca e no Pix. Sem nota nenhuma. A prefeitura municipal chegou 2 anos depois cobrando ISS não declarado mais multa e correção retroativa.
Isso acontece. Não é exceção.
Passo 1 — Confirme seu regime: MEI → setembro não muda nada pra você em NFS-e. ME ou EPP no Simples → continue lendo.
Passo 2 — Mapeie toda receita que não seja produto físico: Taxa de entrega cobrada separada na nota? Catering ou eventos? Consultoria para outro negócio? Qualquer receita que não seja açaí, topping ou bebida é candidata a NFS-e.
Passo 3 — Se identificou serviço, consulte seu contador: A LC 116/2003 define a lista de serviços sujeitos a ISS. Nem toda cobrança configura serviço tributável pelo ISS. Mas sem confirmar com quem entende, você está operando no achismo — e achismo fiscal custa caro.
Passo 4 — Se precisar emitir NFS-e, acesse o Emissor Nacional: Entre em gov.br/nfse, cadastre seu CNPJ e acesse via conta Gov.BR nível prata ou ouro. O emissor web é gratuito e funciona pelo navegador, sem sistema adicional. Emissão disponível também via API para quem usa ERP integrado.
Passo 5 — Se sua receita é 100% produto, não muda nada: Nesse caso, você usa NFC-e. Setembro não afeta sua operação. Mas agora você sabe exatamente por quê — e “saber por quê” é diferente de “torcer pra não ser fiscalizado”.
Processo é REI. Mesmo no fiscal.
FAQ
Sou MEI com açaiteria. A Resolução de setembro me afeta? Não. A Resolução CGSN 189/2026 aplica-se exclusivamente a ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. MEI tem regras próprias e não está incluído. Para entender o que mudou de forma geral para optantes do Simples em 2026, veja Reforma Tributária 2026 na Açaiteria.
O Emissor Nacional da NFS-e tem custo? Não. O emissor web no portal gov.br/nfse é gratuito. Empresas que usam ERP com API integrada também podem usar essa via — o custo eventual é do sistema de gestão, não do emissor em si.
Açaiteria que entrega pelo iFood precisa de NFS-e? Para a venda do produto (açaí, topping, bebida) em plataformas de delivery, a nota correta segue sendo NFC-e. O que pode mudar é a taxa de entrega cobrada separadamente no seu próprio canal de venda direta, dependendo de como seu município trata essa cobrança. Verifique com seu contador como sua operação de delivery está classificada.
O que acontece se eu deveria emitir NFS-e e não emiti? Auto de infração municipal, com multa sobre o valor do serviço não declarado, retroativa ao período dentro do prazo prescricional. Não existe janela de tolerância após o início da obrigação. Regularize situações em aberto antes de setembro com a orientação de um profissional de contabilidade.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica individual. As obrigações fiscais variam conforme o município, o regime tributário e o tipo específico de operação da empresa. Consulte um contador antes de qualquer decisão.
POR QUE ESCREVEMOS SOBRE ISSO
Em outubro de 2024, um amigo que tem açaiteria pequena no interior de MG me ligou às 22h em pânico. Ele emitia NFC-e direitinho, estava em dia com o Simples, sem nada na Receita Federal. Mas fazia 3 ou 4 catering por ano para eventos de empresa — sem nota nenhuma, tudo no Pix. A prefeitura chegou 2 anos depois cobrando ISS retroativo com multa.
Vi variações dessa cena no Hamburgão também. Taxa de entrega que nunca foi discriminada direito. Serviço de orientação pago por outro restaurante sem nota nenhuma. Parece pequeno enquanto não chega a autuação.
A Resolução CGSN 189/2026 é mais uma obrigação que vai chegar silenciosa para a maioria dos donos de açaiteria. Este post não existe pra criar ansiedade — existe porque 20 minutos de verificação hoje valem mais do que retroativo de 2 anos. Entender o que a norma diz, e o que ela não diz, é exatamente o tipo de coisa que o Cliffon tenta trazer de forma clara pra quem toca food service solo.
— Regys
Fontes citadas
- Receita Federal — NFS-e de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional · acessado em 2026-07-30
- Portal NFS-e — NFS-e e Simples Nacional: obrigatoriedade de emissão através do Emissor Nacional · acessado em 2026-07-30
- Ministério da Fazenda — Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional · acessado em 2026-07-30
- Portal NFS-e — Lista de Serviços Anexa à LC 116/2003 (Códigos de Tributação Nacional) · acessado em 2026-07-30