NFS-e Nacional: Prazo Mudou para Novembro — Açaiteria Já Sabe?
Setembro chegou — e a obrigação de NFS-e que deveria ter chegado com ele… não veio. Pra quem estava se preparando, pareceu estranho. Pra quem nunca ouviu falar, foi mais um mês sem saber o que está por vir. A CGSN Resolução nº 191, publicada em 4 de agosto de 2026, revogou a resolução anterior e moveu o prazo: a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP no Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Seis semanas de distância a partir de hoje. Pra maioria das açaiterias, a resposta continua sendo “não preciso emitir NFS-e na venda de açaí” — mas esse “não preciso” merece uma revisão antes que novembro apareça sem aviso.
Aviso: este post tem caráter informativo e não substitui orientação contábil individual. Para decisões sobre obrigações fiscais da sua empresa, consulte um contador credenciado ao CRC.
O Que a CGSN 191/2026 Mudou — e Por Que o Prazo Saiu de Setembro
Se você leu o post sobre NFS-e obrigatória em setembro, lembra que a Resolução CGSN 189/2026 tinha definido 1º de setembro de 2026 como o prazo. Pois bem: essa resolução foi revogada pela Resolução CGSN 191, de 4 de agosto. O prazo mudou. O conteúdo da obrigação não.
A prorrogação não é sinal de que a exigência vai cair. É sinal de que o sistema precisou de mais tempo para adaptação — em especial para municípios que ainda não estavam integrados ao Emissor Nacional. Mas o prazo de novembro é firme, confirmado pela Receita Federal e pelo Portal NFS-e.
Três pontos novos da Resolução CGSN 191/2026 que a anterior não trazia:
1. A emissão pelo Emissor Nacional passa a ser exclusiva. Quem ainda emite NFS-e por sistema municipal próprio (alguns municípios mantinham plataformas locais) terá que migrar para o Emissor Nacional da NFS-e até 1º de novembro. Não é opcional.
2. A partir de 1º de janeiro de 2027, além da emissão pelo Emissor Nacional, as NFS-e emitidas por ME e EPP precisarão incluir os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da Reforma Tributária. Se você já entendeu como IBS e CBS afetam a precificação da açaiteria, sabe que esses campos vão estar em todo documento fiscal a partir do ano que vem.
3. MEI continua fora. A Resolução CGSN 191/2026 é específica para ME e EPP. Se você é MEI, as regras de NFS-e para você não mudaram nessa resolução.
O Hamburgão que eu rodei era ME. Todo mês de novembro era aquela corrida de adequação: nova obrigação aqui, prazo ali, seu contador mandava mensagem na última hora. Não era culpa dele — o governo mesmo anuncia em agosto algo que começa em novembro. Seis semanas. Dá tempo. Mas só se você souber.
Açaiteria Precisa de NFS-e? A Resposta Ainda É “Depende” — E Aqui Está o Filtro
A obrigação de NFS-e existe somente para atividades de prestação de serviços sujeitas ao ISS — o Imposto Sobre Serviços Municipal, regido pela Lei Complementar 116/2003. A LC 116/2003 traz uma lista exaustiva de serviços tributáveis pelo ISS. Venda de alimentos ao consumidor final não está nessa lista.
Quando você bate o açaí no balcão, embala o copo e entrega pro cliente — você está realizando uma circulação de mercadoria, não prestação de serviço. O imposto que incide é o ICMS (estadual), não ISS (municipal). Por isso a nota correta é NFC-e (modelo 65 — para consumidor final), e não NFS-e.
Mas tem hora que a linha entre produto e serviço não é tão clara. Nesses casos, NFS-e pode entrar:
Caso 1 — Fornecimento para empresa com contrato formal Açaiteria que fornece açaí para o café da manhã de um condomínio, empresa ou escola, com contrato de fornecimento, em alguns municípios é classificada como prestação de serviço de alimentação (CNAE 5620-1/01 — “fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas”). Nesse caso, o município pode exigir NFS-e para esses fornecimentos B2B.
Eu vi isso de perto: um amigo que além de açaiteria fazia kit café da manhã pra escritório na cidade dele, cobrando por pessoa. A prefeitura entendeu como serviço de alimentação institucional, não venda de mercadoria. Deu trabalho, levou quase um ano pra regularizar — mas era regularizável.
Caso 2 — CNAE misto no CNPJ Se sua empresa foi aberta com dois CNAEs — um de comércio (ex: 5611-2/03 — lanchonetes) e um de serviço — a obrigação de NFS-e existe para as atividades do CNAE de serviço. Consulte o cartão do CNPJ na Receita Federal e confira.
Caso 3 — Taxa de entrega cobrada separadamente como serviço Poucas prefeituras, mas existem: quando o frete do delivery é cobrado como linha separada na nota e classificado como “serviço de transporte local” pelo município, há discussão sobre ISS. Raro — mas vale conferir com o contador se você cobra taxa de entrega de forma explícita.
Vi muito dono de açaiteria — em grupos de WhatsApp, no balcão conversando — achando que qualquer nota fiscal nova que a Receita anuncia vale pra todo mundo automaticamente. Não cola assim. A obrigação depende do que você faz, não de quem você é. Se você só vende açaí direto pro consumidor, a NFS-e não chega na sua mesa.
Emissor Nacional da NFS-e: O Que É e Como Funciona
Se você confirmou que tem obrigação de NFS-e, boa notícia: o sistema é gratuito e funciona pelo navegador, sem precisar instalar nada.
O Emissor Nacional da NFS-e é a plataforma federal desenvolvida pela Receita Federal e pelo CGNFS-e (Comitê Gestor Nacional da NFS-e) para centralizar a emissão de notas de serviço em padrão único nacional. Antes, cada município tinha o próprio sistema — uns bons, outros uma catástrofe. A partir de novembro, todos precisam usar o Emissor Nacional.
O que você precisa pra acessar:
- CNPJ ativo no Simples Nacional
- Conta gov.br nível prata ou ouro (precisa de biometria ou validação em banco)
- Código de acesso da Receita Federal (gerado pelo portal do Simples Nacional)
O sistema emite a nota em segundos. Preenche tomador, valor, código de serviço (baseado na Lista LC 116/2003) e alíquota de ISS do município. A nota fica armazenada na nuvem federal.
Em outubro todo mundo vai se lembrar ao mesmo tempo. O cadastro leva 20 minutos, mas a validação da conta gov.br pode demorar 24h a 72h. Setembro não tem fila.
O Que Fazer de Agora Até Novembro: 4 Passos
O prazo é 1º de novembro. Hoje, 15 de setembro. Quarenta e seis dias. Não é urgência extrema, mas também não é assunto de última semana de outubro.
Passo 1 — Confirme o CNAE principal Acesse o portal da Receita Federal com seu CNPJ. Veja o CNAE principal e a lista de CNAEs secundários. Se todos são de comércio (5xxx), você provavelmente não tem obrigação de NFS-e. Se tem algum CNAE de serviço (6xxx, 7xxx, 8xxx), passe para o passo 2.
Passo 2 — Consulte a legislação ISS do seu município Todo município que cobra ISS tem uma lei municipal que reproduz (com eventuais especificidades locais) a lista de serviços da LC 116/2003. Acesse o site da Secretaria Municipal de Fazenda da sua cidade e pesquise “serviços sujeitos ao ISS” ou “lista de serviços municipal”. Em 10 minutos você sabe se sua atividade está na lista.
Passo 3 — Se precisar de NFS-e, cadastre-se no Emissor Nacional agora O Emissor Nacional da NFS-e é gratuito. Precisa de conta gov.br nível prata ou ouro. Não precisa de software adicional — emissão direto pelo navegador. Cadastrar em setembro evita fila e erro em outubro quando todo mundo tentar ao mesmo tempo.
Passo 4 — Confirme com seu contador o regime de ISS da sua empresa Se você tem contador, manda mensagem agora: “meu CNAE tem obrigação de NFS-e a partir de novembro?” É pergunta de 5 minutos de resposta. Se você não tem contador, o Sebrae oferece atendimento gratuito e a plataforma do Simples Nacional tem chat de suporte. Mas esse passo é obrigatório antes de qualquer decisão.
Enquanto estava adequando o Cliffon ao PGDAS-D eletrônico lá atrás, aprendi que a maioria dos problemas fiscais dos donos de açaiteria não é dolo — é desinformação. A pessoa simplesmente não sabia que existia aquela obrigação. Não é cilada do sistema — é falta de comunicação do governo com quem toca pequeno negócio. Não sabia porque ninguém avisou, o contador avisou tarde, ou a mensagem veio em linguagem que não era dela. Esse post é exatamente isso: o aviso que o governo não vai te mandar.
Você tem até 1º de novembro. Se não precisar de NFS-e, ótimo — basta confirmar. Se precisar, 46 dias é tempo suficiente para se cadastrar e emitir as primeiras notas sem correria.
FAQ
Açaiteria que só vende no balcão precisa de NFS-e? Não. Venda de açaí, toppings e bebidas ao consumidor final é venda de mercadoria (ICMS), não prestação de serviço (ISS). A nota correta é NFC-e. A CGSN 191/2026 afeta quem presta serviço — e a lista de serviços tributáveis pelo ISS está na LC 116/2003. Venda de alimentos ao varejo não está nessa lista.
MEI precisa fazer alguma coisa por causa da CGSN 191/2026? Não diretamente. A resolução é para ME e EPP. MEI tem regras próprias de emissão de nota: dispensado para consumidor pessoa física (salvo se o cliente pedir, pelo CDC), obrigatório para pessoa jurídica. Consulte sua prefeitura se tiver alguma atividade de serviço no CNPJ do MEI.
Tenho pendência no Simples Nacional. Isso impede o cadastro no Emissor Nacional? Não — pendência no Simples é obrigação tributária separada da emissão de notas. Mas se você recebeu Termo de Exclusão, regularize antes de dezembro. Se não leu sobre o prazo de regularização do Termo de Exclusão do Simples Nacional, esse é o próximo passo depois desse post.
O que muda na NFS-e com o IBS e a CBS em 2027? A partir de 1º de janeiro de 2027, as NFS-e emitidas por ME e EPP precisarão incluir os campos de IBS e CBS. Esses dois tributos substituirão progressivamente o ISS e o PIS/COFINS ao longo de 2027-2033 (LC 214/2025). Quem já usa o Emissor Nacional vai receber a atualização automática dos campos — sem precisar trocar de sistema.
POR QUE ESCREVEMOS SOBRE ISSO
Quando eu abri o Hamburgão, a parte fiscal era a que eu mais postergava. Não porque fosse preguiçoso — era porque nenhuma informação chegava em linguagem de dono. A Receita Federal publica resolução em agosto e espera que o MEI de Águas Vermelhas descubra sozinho que o prazo mudou de setembro para novembro. Dificilmente acontece. Vi isso repetir no Simples Nacional de setembro, no CNPJ alfanumérico, no Termo de Exclusão. Cada prazo fiscal que passa sem o dono saber é uma multa ou um ônus que poderia ter sido evitado com uma explicação direta. É pra isso que o blog Cliffon existe: pegar a linguagem de Diário Oficial e transformar em “o que você precisa fazer antes de sexta”. A CGSN 191/2026 mudou o prazo em agosto. Setembro veio e foi. Novembro está chegando. Se você chegou aqui, chegou a tempo.
Fontes citadas
- Receita Federal — NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 · acessado em 2026-09-15
- Portal NFS-e — Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga obrigatoriedade da NFS-e pelo Emissor Nacional · acessado em 2026-09-15
- Portal NFS-e — Códigos de Tributação Nacional e Lista de Serviços LC 116/2003 · acessado em 2026-09-15
- Ministério da Fazenda — NFS-e de padrão nacional obrigatória para optantes do Simples Nacional · acessado em 2026-09-15